AFINAL SOMOS OS GUARDIÕES DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO, OU NÃO?

11/06/2013 14:28

 FIM DA PERMANÊNCIA DISCIPLINAR

 Adptado de um texto à realidade da Polícia Militar

 Imagem meramente ilustrativa

Sabemos que o Estado de São Paulo buscando dar atendimento ao disposto no texto constitucional elaborou um novo regulamento disciplinar para os integrantes da PM. O regulamento anterior era um decreto expedido pelo Executivo, que na época era um interventor nomeado por Getúlio Vargas, e que foi substituído pela Lei Complementar n.º 893/2001. Mas devemos começar a rever certas movimentos em relação a este tipo de punição.


A permanência disciplinar é uma pena privativa de liberdade que poderá ser convertida pelo julgador administrativo quando o militar não registre antecedente disciplinar em prestação de serviços, como ocorre com as penas alternativas previstas no Código Penal. É lamentável ter que ler coisas do tipo, a permanência com base na lei poderá ser convertida em prestação de serviços, onde ao invés de ficar preso o militar poderá prestar suas atividades em serviço externo.

 

Esta penalidade é um avanço no direito militar estadual, que aos poucos vem incorporando as garantias asseguradas pelo texto constitucional a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas antes de ser policial, funcionário público, eu não sou cidadão? Eu não sou apenas uma pessoa da sociedade como qualquer outra que que resolveu servir e proteger a sociedade ao qual faço parte contra a criminalidade?

 

Este discurso de que a permanência disciplinar em parte é a busca da humanização das medidas a serem impostas aos militares estaduais como forma de reeducação, é mentira, todos nós sabemos que muitas vezes ou na maioria delas o "RDQUERO" prevalece. Se a punição disciplinar visa o benefício educativo do punido e o fortalecimento da disciplina da Corporação, então que melhore as condições dos Quartéis e Sedes porque sabemos que não existe o mínimo de condições para que um policial fique 'preso'. Não tem boa alimentação, se faz necessária previsão antecipada e todos nós sabemos a qualidade que é precária e sem acompanhamento técnico de um nutricionista.

 

Não se esquecendo que nas maiorias das unidades que possuem ranchos, pouquíssimas, só funcionam no almoço, isso quer dizer que, no jantar é oferecido uma marmita que foi providenciada com a comida feita no almoço, que na maioria das vezes estão azedas, para finalizar as acomodações para pernoitar, nem um albergue noturno, com toda a dificiência financeira e a quantidade de pessoas que usam, conseguem chegar ao nível de excelência negativa dos Quartéis.

 

Deve-se rever este RDPM,  pelo qual se adaptar a nova ordem constitucional como forma de melhoria da qualidade dos nossos agentes policiais, para que possamos no exercício de nossas atividades constitucionais prestar um serviço de qualidade à população em atendimento ao art. 37, caput, da CF. Afinal somos os guardiões dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, ou não? 

Fonte: Facebook / Praças Militares do Brasil